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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Número de PMs mortos durante folga dobrou

Em 2012, 47 PMs já foram assassinados no estado de SP. No dia 31 de Junho de 2012, soldado foi executado a 300 metros de casa.Adilson Pereira Araújo era um cara comum. Tinha 35 anos e morava com a noiva há dois no Capão Redondo, periferia da Zona Sul. Pretendia casar no próximo ano e acordava de madrugada para ir trabalhar. O destino de todo dia era o 1 Batalhão da Polícia Militar. Mesmo diante da onda de ataques contra policiais, o soldado não sentia medo. “Não atuo na linha de frente”, dizia. Ele estava enganado.
Obeso, o PM trabalhava internamente há mais de dez anos. Não usava farda porque nenhuma servia em seu enorme corpo de 175 quilos e 1,75m. Era comum ouvir dos amigos que, “apesar de ser ‘polícia’ há tantos anos (estava na corporação há 16), nunca tinha algemado alguém”.Uma motocicleta com dois homens esperou Adilson sair da garagem e o seguiu até o local da execução, na Avenida Carlos Caldeira Filho, a aproximadamente 300 metros de sua casa. O PM foi morto com nove tiros, todos na região da cabeça. Nada foi levado, nem mesmo a pistola pertencente à corporação.Adilson engrossa uma das estatísticas que mais preocupam a cúpula da segurança pública: a explosão de policiais militares mortos fora de serviço. De janeiro até ontem, foram 47 PMs assassinados. No mesmo período de 2011, foram 23 casos. Isso significa que o risco aos PMs mais que dobrou.O ano de 2012 já superou o total de mortos em dias de folga em 2011 (37 no total). Caso a onda de violência continue, os mortos deste ano podem superar os 81 de 2004, ano em que mais PMs fora de serviço morreram na história recente.A família de Adilson atribui a morte dele  à falta de controle do governo. “Se o policial não tem segurança, imagine a população?”, questiona Antonio Gonçalves Pereira, de 55 anos, tio da vítima. O PM será enterrado às 10h de hoje no Cemitério Parque dos Ipês, em Itapecerica da Serra.Tensão total /Tânia Pinc, major da reserva da PM e especialista em treinamento policial, explica que a série de mortes de policiais fora do horário de serviço contribui para espalhar o clima de tensão entre a tropa. “Quando casos assim aumentam, o policial sente que sua vulnerabilidade aumentou, De folga, ele não conta com o aparato do estado para se proteger e, por mais que esteja atento, é um alvo mais fácil.”O Comando da Polícia Militar informou que, das 47 mortes deste ano, 38 foram homicídios e nove latrocínios. Desde 28 de maio, início da onda de violência, 19 PMs morreram. A PM diz que 44 suspeitos de participação nos assassinatos foram detidos.



O reajuste salarial de 11% passa a valer a partir de hoje, 1º de agosto. Isto significa que constará no holerite que 
os agentes irão receber no 5º dia útil de setembro. Ainda em 2011, foi aprovada pela ALESP proposta que definiu
 um reajuste de 15% no ano passado (valendo a partir de julho de 2011) e 11% para este ano. O reajuste foi para
 os agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, além dos policiais civis e
 militares.
 Confira o projeto de lei aprovado pela ALESP e sancionado pelo governador:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 2011
Mensagem A-nº 067/2011, do Senhor Governador do Estado São Paulo, 22 de agosto de 2011
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre 
Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que dispõe sobre a reclassificação dos valores dos
 vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de
 Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito das Secretarias da Administração Penitenciária e de
 Gestão Pública, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos nº 141, de
 17 de agosto de 2011, a mim encaminhada pelo Titular da Pasta a que se vinculam os servidores da
 carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
 texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha
 alta consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
São Paulo,17 de agosto de 2011.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº.141/2011.
(Ref. Processo SAP/GS nº. 1019/2011)
Excelentíssimo Senhor Governador,
Trata o presente de projeto de lei complementar, contendo alteração de dispositivos da Lei Complementar nº. 959,
 de 13 de setembro de 2004, que reestruturou a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da Lei 
Complementar nº. 898, de 13 de julho de 2001, que instituiu a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
A propositura resultou de estudos técnicos desenvolvidos pelo Departamento de Recursos Humanos, desta
 Pasta, em conjunto com a Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, visando
 valorizar como também recompor as perdas salariais sofridas pelos integrantes da carreira de Agente de 
Segurança Penitenciária - ASP e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, que laboram 
nas Unidades Prisionais.
Referido reajuste salarial importará na alteração dos vencimentos do Agente de Segurança Penitenciária, bem como,
 do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária em duas etapas, ou seja, a partir de 1º de julho de 2011 e a partir de
 1º de agosto de 2012, na conformidade dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante do projeto de lei complementar.
Além desse reajuste também proponho, no caso do Agente de Segurança Penitenciária a unificação e aumento do 
valor do Adicional de Local de Exercício, que ficará compreendido em dois níveis (Local I e II), e para o Agente de
 Escolta e Vigilância Penitenciária o aumento do valor da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV.
Assim, a concretização desta medida, conferirá melhor retribuição aos servidores o que, certamente, servirá de
 incentivo à fixação desses profissionais no local de trabalho e um maior comprometimento com a qualidade das
 atividades por eles desenvolvidas.
Expostos assim os motivos que nortearam a apresentação desta, submeto-a a elevada apreciação de Vossa Excelência.
LOURIVAL GOMES
Secretário de Estado

Lei Complementar nº        , de        de             de 2011
Dispõe sobre a reclassificação dos valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança
 Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que
 trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado pelo artigo 2º da Lei
 Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte 
conformidade:
I - Anexo I desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II - Anexo III desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,
de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo artigo 3º da Lei
 Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na seguinte
 conformidade:
I - Anexo II desta lei complementar, a partir de 1º de julho de 2011;
II - Anexo IV desta lei complementar, a partir de 1º de agosto de 2012.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - da Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992:
a) o artigo 2º:
“Artigo 2º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) serão classificadas nos seguintes termos:
I - Local I, se a USISP possuir população carcerária inferior a 500 (quinhentos) detentos;
II - Local II, se a USISP possuir população carcerária igual ou superior a 500 (quinhentos) detentos.” (NR);
b) o artigo 3º, alterado pelo artigo 4º, inciso I, “a”, da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho 2008:
“Artigo 3º - Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:
I - R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), para o Local I;
II - R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais), para o Local II.
”(NR);
II – da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, o “caput” do artigo 12, alterado pelo inciso III do artigo 4º 
da Lei Complementar nº 1.047, de 2 de junho de 2008:
“Artigo 12 - Fica instituída a Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV aos integrantes da classe de
 Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, de valor correspondente a R$ 800,00 (oitocentos reais)”. (NR).
Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
 no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária, suplementadas, se necessário, mediante  utilização 
de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
 de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2011.
Geraldo Alckmin

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 626,98
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 703,56
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 749,19
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 794,85
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 885,66
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 981,87
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.072,71
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII 1.172,62

ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/7/2011
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
I II III IV V VI
396,30 513,53 648,35 794,86 981,88 1.072,72

ANEXO III
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I        695,95
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II       780,95
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III      831,60
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV      882,28
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V       983,08
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI      1.089,88
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII    1.190,71
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII   1.301,61

ANEXO IV
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº , de de de 2011
VIGÊNCIA: 1º/8/2012
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
I          439,89
II         570,02
III        719,67
IV        882,29
V         1.089,89
VI        1.190,72